Descubra neste artigo o que é a quitação anual trabalhista e a importância de realizar esse termo com o empregado. Também conheça a plataforma Quitação Anual, um jeito rápido e prático de elaborar esse termo. Vamos lá?
O que é a quitação anual?
O termo de quitação anual de obrigações trabalhistas é uma declaração assinada pelo empregado e empregador. Esse documento reconhece que todas as obrigações trabalhistas de ambos no período de até um ano do contrato de trabalho foram devidamente quitadas.
Esse documento é umas das inovações da reforma trabalhista, artigo 507-b da CLT. Além disso como empregado e empregador declaram que estão quites, essa postura pode vir a reduzir significativamente o número de ações trabalhistas.
Qual a lei da Quitação Anual com o empregado?
A declaração de quitação anual de obrigações trabalhistas foi integrada no artigo 507-B da CLT com advento da Lei nº 13.467 de 2017, também conhecida como Reforma Trabalhista.
Segundo esse artigo, empregador e empregado podem firmar o termo de quitação anual e apresentá-lo no sindicato dos empregados da categoria. Assim, o documento será verificado como forma de garantir a transparência nas relações de emprego e segurança jurídica.
Benefícios da quitação anual para empregado e empregador
O principal benefício da quitação anual para o empregado é ter um canal de comunicação direto com o empregador, para propor solução a eventual insatisfação na relação de trabalho celebrando um termo de quitação anual.
Além disso, para o empregado, o documento é uma forma de registrar que todas as obrigações do contrato de trabalho foram cumpridas durante aquele ano e confirma que recebeu tudo corretamente.
A empresa, por outro lado, também se beneficia desse recurso, pois ele oferece uma garantia extra de Compliance. Caso atue como fornecedora de suprimentos ou serviços, a empresa ainda pode oferecer outras vantagens como diminuir riscos e aumentar a tranquilidade aos parceiros, investidores e alianças.
O que acontece se os agentes não fizerem o termo
Ao aceitar a realização a declaração de quitação anual de débitos empregado e empregador precisam ir até o sindicato. Nele, o responsável da empresa apresenta o documento com a lista de todos os débitos quitados.
Assim, o documento pode ser analisado pelo sindicato e do empregado. Caso ambos concordem, eles podem assinar e confirmar a quitação dos débitos trabalhistas.
Contudo, se o funcionário não concordar que houve a quitação dos débitos ou não tenha interesse no termo, a empresa não poderá obrigá-lo ou coagi-lo. Além disso, não pode ocorrer nenhum tipo de represália por não aceitar a quitação anual.
Conheça a plataforma Quitação Anual
Entendeu a importância de realizar a quitação anual com o empregado? O próximo passo é emitir esse documento. A plataforma Quitação Anual pode te ajudar nesse momento. Por meio dela, você pode elaborar essa declaração pelo seu smartphone e em poucos minutos.
A plataforma Quitação Anual é segura e oferece vantagens como:
- Assinatura digital e eletrônica;
- Integração facilitada entre empregado, empregador e sindicato;
- Preenchimento online de forma simples e prática.
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